Rogério Fraveto impõe condenações a general, Alexandre Frota e Reale Jr. que o criticaram por mandar soltar Lula

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou nesta terça-feira (17/5) o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto.

A ação foi movida após declarações feitas pelo ex-ministro sobre a decisão do magistrado de conceder, em julho de 2018, durante plantão judiciário, Habeas Corpus com objetivo de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontrava preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba (PR).

Na ocasião, Reale Júnior afirmou que o sobrenome do desembargador significava o diminutivo de favor em italiano, ou seja, “favorzinho”.

O julgamento em segunda instância ocorreu depois que a defesa do desembargador, feita pelo advogado Paulo Petri, sócio do PMR Advocacia, recorreu da decisão anterior do juiz Leandro Raul Klippel, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que havia negado o provimento a pedido de indenização.

Ao comentar a decisão proferida nesta terça, Petri disse que Reale Júnior extrapolou os limites da crítica e da liberdade de expressão. “Isso aconteceu neste caso e foi corajosamente reconhecido pelo TJ-RS. Defender a democracia e o Estado de Direito passa, como nesse caso, pela defesa das garantias constitucionais de cada pessoa no Brasil.”

Condenação de general e Alexandre Frota

Former Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva gestures as he leaves the Federal Police Headquarters, where he was serving a sentence for corruption and money laundering, in Curitiba, Parana State, Brazil, on November 8, 2019. – A judge in Brazil on Friday authorized the release of ex-president Luiz Inacio Lula da Silva, after a Supreme Court ruling paved the way for thousands of convicts to be freed. (Photo by HENRY MILLEO / AFP)

Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais. A decisão aconteceu em outubro.

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.

Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de “petralha irresponsável” e “apaixonado pelo ladrão maior”, sugeriu que lhe fossem dados “croques” terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, “com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade”.

O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.

Em janeiro de 2021, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

O caso foi levado ao TJ-RS e em 14 de outubro, a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.

No mesmo dia, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também havia sido condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.

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